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Estatais terão de trocar terceirizados por efetivos

A determinação do Tribunal de Contas da União levará à criação de novas vagas para concurso público no funcionalismo. As empresas têm até 30 dias para entregarem seus planos de substituição Até 30 de novembro, as 145 empresas estatais federais, incluindo suas subsidiárias, terão de enviar ao Ministério do Planejamento um plano detalhado de substituição de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, aprovados por concurso. É uma determinação do Tribunal de Contas da União.

A legislação vigente prevê a reserva exclusiva a empregados concursados em funções relacionadas à atividade-fim das estatais. O processo do TCU, iniciado em 2010, informa que a terceirização é admitida somente para atender a situações específicas, “devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser atendidas por profissionais do próprio órgão ou entidade”. Além do plano de substituição, as estatais devem indicar quais atividades internas são legalmente passíveis de terceirização. O levantamento deve ser enviado ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), doMinistério do Planejamento, mas há dificuldades: uma pesquisa do próprio Dest aponta que, de 130 estatais, apenas 19 reconhecem a contratação irregular apontada pelo TCU.

O Ministério do Planejamento deve repassar ao Tribunal de Contas da União o plano consolidado enviado pelas empresas até 28 de fevereiro do ano que vem. Caso não cumpram as determinações, os gestores das estatais estarão sujeitos a multas e a ter as contas da empresa rejeitadas pelo TCU. O Planejamento, por meio da Assessoria de Imprensa, informa que o processo está em andamento, há prazos estabelecidos – tanto para as estatais, quanto para o próprio Ministério – e que o atraso no cumprimento da determinação do TCU é apenas uma hipótese, já que nenhum deles foi esgotado. Por que irregularidades perduram? Para o procurador do Trabalho do Ceará ecoordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Antônio de Oliveira Lima, a causa mais comum para a irregularidade é a falta de autonomia das estatais.

“Embora reconheçam a necessidade do concurso, a contratação está vinculada aos ministérios aos quais pertencem e eles também não têm autonomia. Os ministérios, por si só, não têm poder de deliberação para realizar concurso, que só acontece quando o Ministério do Planejamento e o da Casa Civil deliberam”, destaca. Ainda assim, Lima ressalta que os órgãos são obrigados a realizar concurso para as funções da atividade-fim e que o Ministério Público do Trabalho se manifesta contra essa irregularidade. “O MPT tem medidas de combate à contratação irregular de terceirizados. Existem processos de investigação em andamento, abertos pelo MPT, para que empresas se ajustem”, aponta.

Entenda a decisão - A determinação do TCU consta no Acórdão 2.303/2012, que dá continuidade ao Processo 027.911/2010-1. No documento, o ministro relator, Augusto Nardes, observa que a terceirização de atividades finalísticas configura ato ilegítimo e não encontra amparo legal. Além disso, entende que terceirizados irregulares são contemplados comverbas trabalhistas destinadas aos empregados concursados, o que configura um desvio de recursos. A decisão é uma reafirmação de pedido parecido, feito pelo mesmo ministro, no Acórdão 2.132/2010. Na ocasião, também foram dados prazos, de seis meses às empresas para envio do plano de substituição e verificação de cargos terceirizáveis, e de cinco anos para a implantação gradativa da substituição.

O acórdão de 2012 surgiu exatamente para monitorar em que ponto estava o cumprimento das decisões. A irregularidade, no entanto, já havia sido constatada em trabalhos anteriores do TCU, como no processo TC 023.627/2007-5, de 2007. Um relatório de auditoria feita após denúncia à Ouvidoria do TCU apontava a persistência da situação “verificada em outras oportunidades” pelo tribunal.Este documento ressalta a “falta de regulamentação da matéria pelo Poder Executivo”, reconhece as “particularidades relacionadas ao princípio constitucional da eficiência” – que seria uma justificativa à contratação de terceirizados – e vê a “necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” para resolver o problema.

O TCU informa que apenas depois que o levantamento de dados for feito será possível calcular o número de terceirizados irregulares e avaliar a variação do número de casos (crescimento ou diminuição) nos últimos anos. A avaliação concreta será feita a partir dos dados entregues pelo Planejamento até 28 de fevereiro. O canal de reclamações sobre o uso irregular de recursos públicos federais, de onde partiram as investigações sobre contratação irregular de terceirizados, é a Ouvidoria do TCU, que atende pelo telefone 0800-644-1500.

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