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Reconhecimento de tempo especial no serviço público chega ao CJF que prepara resolução

O conselheiro Mário César Ribeiro (TRF-1) apresentou voto-vista no processo nº 2010.16.0280, concordando integralmente com a proposta de Resolução apresentada pelo ministro Castro Meira para regulamentar o cumprimento das decisões do STF em ações de Mandado de Injunção, que determinem a aplicação da Lei. 8213/91 aos servidores públicos civis.
 
A Resolução será parâmetro de análise dos pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum.

Após o voto, o conselheiro Paulo Roberto Oliveira Lima (TRF-5) pediu vista antecipada.

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