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Deputado Policarpo apresenta projeto para regular greve de servidor na Câmara

O deputado Roberto Policarpo protocolou projeto de lei para regulamentar o direito de greve no serviço público. Trata-se de mais uma proposta no Congresso (duas tramitam no Senado). Policarpo, que é presidente do PT/DF, antecipou-se ao próprio Palácio do Planalto para regular o direito de greve dos servidores públicos. Sua proposta embute medidas que são tudo o que o governo não quer. Exemplo: praticamente inviabiliza o desconto dos dias parados, ao determinar que as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados ou o trabalho não realizado.

Segundo o deputado, a negociação coletiva ocorrerá no âmbito de um sistema permanente de negociação, sendo exercida por meio de mesas de negociação permanente, compostas por representantes da administração pública e das entidades sindicais. Afinal, diz Policarpo, “a maioria das greves deflagradas este ano poderia ter sido evitada e a negociação coletiva é uma ferramenta que evita que o servidor ou a sociedade sejam punidos.

O projeto estabelece que a livre associação sindical é garantida a todos os servidores públicos e, de quebra, que o exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais. Policarpo propõe só duas barreiras. Quando houver policiais envolvidos, todos os que participarem do movimento ficarão sem porte de arma. Além disso, estabelece-se que a entidade sindical e a administração pública, em caso de greve, ficam obrigados a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade. O conceito é vago, muito diferente do que hoje serve de base para as greves, o de manutenção dos serviços essenciais à população. Não se fala em serviços a se garantir ou a proporção mínima de servidores comparecendo ao trabalho.

Para Roberto Policarpo, que iniciou carreira política no sindicato dos funcionários do Poder Judiciário, a proposta tem a intenção de “afastar qualquer interpretação que venha a limitar o direito de greve, assegurado pela Constituição aos servidores públicos”. O essencial, para ele, é implantar a negociação coletiva para prevenir conflitos. Ele acredita que “a falta de regulamentação da Convenção 151, que já foi aprovada, continua obrigando os servidores públicos a deflagrar greve até para forçar a abertura de diálogo”. O direito de greve dos servidores públicos, por omissão legislativa e decisão do STF, desde 2007 tem sido submetido às mesmas regras do setor privado.

 

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