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CONTRIBUIÇÃO DE INATIVO VERSUS AÇÃO PENAL 470

Um dos pontos mais polêmicos da reforma de Previdência de 2003 foi a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público, tema que fora incluído na PEC 40/2003 por exigência dos governadores e prefeitos, que condicionavam o apoio à reforma do governo federal à inclusão desse item.

A contribuição dos inativos, como é do conhecimento público, foi um dos itens da reforma da Previdência que mais teve residência por parte dos parlamentares, exatamente porque feria direito adquirido e criava uma nova contribuição sem nenhuma contrapartida, já que os aposentados e pensionistas já haviam contribuído para fazer jus ao benefício de aposentadoria ou pensão.

Com o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), surgem indícios de que não foi apenas a pressão política dos governadores e prefeitos que interferiu na aprovação da matéria, cuja deliberação coincidiu com o período de votação dos deputados que são réus nessa ação penal, mas também teria existido apoio financeiro a parlamentares de alguns partidos da base de sustentação do governo.

Assim, se prevalecer a tendência do STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da Ação Pena 470 por suposta venda de seus votos para aprovar matéria de interesse do Poder Executivo no período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência que instituiu a contribuição dos inativos, faria tudo o sentido a ampliação do movimento pela revogação dessa contribuição, tanto em face da injustiça da cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de sua instituição.

Considerando que a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos, já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara e aguarda sua inclusão na pauta do plenário para votação em dois turnos de votação, os servidores devem empreender um grande movimento por sua aprovação, especialmente se for confirmada a tendência do STF de punir parlamentares da época por suposta venda de votos.

Se o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve haver contribuição sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge mais um argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal 470.

Portanto, os aposentados e pensionistas do serviço público devem ficar atentos ao resultado do julgamento da Ação Penal 470, para cobrar dos parlamentares a imediata revogação dessa cobrança, mediante a aprovação da PEC 555/2006, caso seja confirmado o entendimento do STF.

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