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SERVIDORES QUE FIZEREM GREVE PODERÃO FICAR SEM PARTE DO SALÁRIO, MESMO REPONDO DIAS PARADOS

A lei para regulamentar as greves no serviço público pode deixar os servidores que aderirem ao movimento sem parte de seus salários, mesmo que eles trabalhem mais para compensar os dias parados. Atualmente, os funcionários recebem de volta todo o dinheiro descontado mediante a compensação dos dias de greve, seja aumentando o expediente durante a semana ou aos sábados e domingos.

- Não acho que esse seja necessariamente o único modelo. Você poderia devolver tudo ou, então, ter um deságio por causa dos prejuízos causados - afirmou o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

Ele não estimou, no entanto, de quanto seria a redução. Segundo Mendonça, esse é um dos temas que ainda serão discutidos para elaborar o projeto de lei sobre as paralisações, que também vai criar regras para a negociação coletiva entre governo e sindicatos de servidores e vem sendo chamada pela União de Lei de Relações do Trabalho.

- Precisamos fazer um debate de qualidade, envolvendo todas as partes interessadas. Vale a pena investir tempo nesse debate, para que a tramitação no Congresso Nacional seja mais tranquila. Se não fizermos isso, poderemos ter vários questionamentos jurídicos - analisou.

Por entender que ainda há muito a conversar antes da preparação do projeto, Sérgio Mendonça não quis arriscar um prazo para o envio do mesmo ao Congresso, mas ressaltou que o trabalho está sendo feito para fechar a proposta o mais rapidamente possível. Somente do lado da União, estão envolvidos cinco órgãos: os ministérios do Planejamento e do Trabalho, a Casa Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU).

O secretário de Relações do Trabalho do Planejamento admitiu que a última onda de greves no serviço público, em julho, despertou novamente no governo federal a certeza sobre a necessidade de regulamentar as paralisações no funcionalismo.

De acordo com Sérgio Mendonça, a ideia é que a lei de greve valha para todos os servidores estatutários civis federais, estaduais e municipais. O assunto ainda será debatido com os representantes dessas unidades da federação.

- É um assunto complexo. Não é à toa que está esse tempo todo sem regulamentação - disse.

O efetivo mínimo de servidores trabalhando durante uma greve, que estará presente na regulamentação, deve variar de acordo com o setor.

- Não faz sentido ter um percentual único. Claramente, você não pode ter apenas 30% trabalhando numa UTI, mas não é uma ciência exata - avaliou Sérgio Mendonça.

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