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CNJ altera Art. 2º da Resolução 86 do CSJT que trata sobre a greve na JT

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ julgou parcialmente o pedido da FENAJUFE e outros Sindicatos de Base contra a Resolução 86 do CSJT.

O Relator alterou o Artigo 2º da Resolução para retirar do texto “sob pena de responsabilidade” e alterar “deverá” por “poderá”.

O artigo ficará com a seguinte redação:

Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho.

A divergência foi aberta pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.

A votação foi apertada, cabendo ao Ministro Ayres Brito voto de desempate, ficando o voto de parcialmente procedente vencendo pelo resultado de 8 a 7 o voto.

O Voto ainda não está disponível.

 

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