O Conselho Nacional de Justiça – CNJ julgou parcialmente o pedido da FENAJUFE e outros Sindicatos de Base contra a Resolução 86 do CSJT.
O Relator alterou o Artigo 2º da Resolução para retirar do texto “sob pena de responsabilidade” e alterar “deverá” por “poderá”.
O artigo ficará com a seguinte redação:
Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho.
A divergência foi aberta pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.
A votação foi apertada, cabendo ao Ministro Ayres Brito voto de desempate, ficando o voto de parcialmente procedente vencendo pelo resultado de 8 a 7 o voto.
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