Warning: session_start(): open(/var/lib/php71/session/sess_eac6190a773b50869db8ceff1028246c, O_RDWR) failed: Permission denied (13) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8

Warning: session_start(): Failed to read session data: files (path: /var/lib/php71/session) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8
SitraAM/RR
(92) 3233-3449   (92) 99267-1890

Notícias

CCJ do Senado analise PECs que restabelece o Adicional por tempo de Serviço.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal analisa na próxima quarta-feira (08/08) três Propostas de Emedas Constitucionais que tratam do restabelecimento do adicional por tempo de serviço.

 

As PECs 02 e 05 de 2011, de autoria do Senador Gilvan Borges, que restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do ministério público, da advocacia e da defensoria públicas, e a PEC 68/2011, da lavra do Senador Huberto Costa – PT/PE, que altera o art. 37 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica.

As referidas matérias tramitam em conjunto na CCJ, tendo como Relator o Senador Gim Argelo – PTB/DF, que proferiu parecer pela aprovação da PEC nº 68, de 2011, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta, e pela rejeição das PEC's nºs 2 e 5, de 2011.

Na emenda substitutiva apresentada pelo Relator restabelece a adicional por tempo de serviço aos seguintes carreiras:

 

·         O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado, salvo o disposto nos §§ 9º e 10, o acréscimo de qualquer gratificação,  adicional,  abono,  prêmio,  verba  de  representação  ou outra espécie remuneratória, obedecido, salvo quanto ao adicional por tempo de serviço, o disposto no art. 37, X e XI e a ressalva constante no seu § 11.

·         Os servidores públicos organizados em carreira remunerada por  subsídio,  os  militares  e  aqueles  que,  em  decorrência  das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.

·         Além  de  outras  que  a  lei  dispuser,  são  consideradas atividades exclusivas de Estado:

v  As exercidas por militares  das Forças Armadas, policiais, bombeiros,  guardas  municipais,  membros  do  Serviço  Exterior Brasileiro  e,  ainda,  no  âmbito  do  Poder  Executivo,  as  demais relacionadas  à  atividade  fim  de  planejamento  de  infraestrutura, fiscalização, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política nacional de inteligência, política monetária e cambial e supervisão do sistema financeiro nacional;

v  No âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade fim  de  análise  e  instrução  procedimentais  e  apoio  inerentes  à especialidade Processo Legislativo, produção, consultoria legislativa e orçamentária;

v  As relacionadas à atividade fim dos Tribunais e Conselhos de Contas; 

v  As exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado,  membro  do  ministério  público,  delegado  de  polícia, advogado  público,  defensor público  e, ainda, no âmbito  do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes;

v  Os  auditores  e  agentes  fiscais  de  rendas  ou  tributos, integrantes das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Sessão da CCJ será às 10h Sala de Reuniões nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal.

 

Top