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Julgamento de Pedido da Fenajufe contra decisão do CSJT referente à greve é adiado pelo CNJ

Matéria deve entrar na pauta da próxima sessão, cuja data ainda não foi definida. Fenajufe segue na defesa do direito de greve dos servidores e entrega memorial aos conselheiros

BRASÍLIA – 01/08/12 – O Pedido de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que pede a invalidação da Resolução nº 86 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais em casos de paralisação ou greve na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, prevendo o desconto dos salários, estava na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta semana, mas não foi apreciado pelos conselheiros. Isso porque a pauta da sessão, iniciada na segunda-feira (30) e encerrada nesta terça (31), estava extensa, o que impediu que vários itens fossem apreciados, incluindo o PCA da Fenajufe.

Segundo o assessor jurídico da Federação, Pedro Maurício Pita, o CNJ deve incluir o pedido na pauta da próxima sessão, cuja data ainda não foi marcada. Na sua avaliação, tal definição por parte do Conselho pode demorar devido à agenda do STF que está voltada para o julgamento do processo do chamado “mensalão”, que terá início nesta quinta-feira (02). “Esperamos uma definição logo do CNJ, mas isso ainda pode demorar devido ao julgamento do mensalão, que tomará conta da Corte nos próximos dias podendo se estender por todo o mês de agosto. Mas estamos preparados para fazer a defesa do direito de greve dos servidores”, avalia Pita. O advogado explica que a Fenajufe continuará o trabalho iniciado na semana passada de entrega do memorial aos conselheiros do CNJ. “Vamos continuar nossa atuação na perspectiva de reverter o que está previsto na Resolução 83 do CSJT. Aproveitaremos esse tempo para intensificar o trabalho junto aos conselheiros”, garante o advogado.

Vício de competência, inconstitucionalidade e afronta à competência legal

Na avaliação da Fenajufe, autora do PCA, juntamente com seus sindicatos filiados, há vários problemas na decisão do CSJT, inclusive vício de competência, inconstitucionalidade e afronta à competência legal. Com base nisso, na última sexta-feira (27), a Federação entregou memorial, elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, aos conselheiros do CNJ pedindo que votem favoráveis ao PCA.

No memorial, a Fenajufe afirma que a Resolução confronta com o princípio constitucional do direito à negociação “exaustiva e à busca permanente da conciliação”. O documento explica que a negociação favorece o diálogo e garante a democratização das relações de trabalho. “É princípio acolhido na lei de greve, onde a negociação preside o atendimento das necessidades inadiáveis da população, a manutenção dos serviços essenciais da empresa e a disciplina jurídica do período de suspensão das obrigações (arts. 7º, 9º e 11)”.

De acordo com o documento, as faltas do servidor por motivo de greve não podem ser consideradas “faltas injustificadas”, mas sim ausências legais, assegurando ao grevista a possibilidade de optar pela compensação do serviço paralisado antes de ter os seus salários descontados pela administração. Nesse sentido, “ao impedir a compensação, a Resolução 86 afronta a regra legal de competência, que atribui ‘à chefia imediata’ decidir sobre a compensação”.

No memorial, a Fenajufe também faz uma comparação com a regulamentação do CJF (Conselho de Justiça Federal) sobre o mesmo tema, que não determina descontos imediatos e irreversíveis. “Tem maior respeito pela negociação, pela autonomia dos Tribunais, pela preservação do serviço e do interesse público em eventual reposição dos serviços”, afirma o documento.

A Federação encerra a defesa do Pedido de Controle Administrativo, cujo relator é o conselheiro Gilberto Valente Martins, considerando que as medidas previstas na Resolução 86 do CJJT são restritivas e com o objetivo de desmobilizar os servidores que já estejam em greve e desencorajar aqueles que queiram aderir ao movimento. Segundo o memorial, tais medidas são “mediante a proibição da compensação de valores já descontados ou a ameaça de convocação compulsória, embora sob a aparente roupagem de legalidade, perfilha intento vedado pelo Direito”.

A Fenajufe continuará reforçando os termos do memorial no CNJ e também acompanhará a próxima sessão, onde o advogado Pedro Maurício Pita fará sustentação oral em defesa do pedido das entidades sindicais.

Da Fenajufe – Leonor Costa

 

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