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CNJ julgará na segunda-feira PCA da Fenajufe contra decisão do CSJT referente à greve

Federação entrega memorial aos conselheiros e assessor jurídico fará sustentação oral na sessão

 

            Está na pauta da sessão de segunda-feira, 30 de julho, do Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que pede a invalidação da Resolução nº 86 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais em casos de paralisação ou greve na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, prevendo o desconto dos salários. Na avaliação da Fenajufe, autora do PCA, juntamente com seus sindicatos filiados, há vários problemas na decisão do CSJT, inclusive vício de competência, inconstitucionalidade e afronta à competência legal. Nesta sexta-feira (27), a Fenajufe entregou memorial, elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, aos conselheiros do CNJ pedindo que votem favoráveis ao PCA. A Federação também acompanhará a sessão de segunda-feira e o advogado Pedro Maurício Pita fará sustentação oral em defesa do pedido das entidades sindicais.

            No memorial, a Fenajufe afirma que a Resolução confronta com o princípio constitucional do direito à negociação “exaustiva e à busca permanente da conciliação”. O documento explica que a negociação favorece o diálogo e garante a democratização das relações de trabalho. “É princípio acolhido na lei de greve, onde a negociação preside o atendimento das necessidades inadiáveis da população, a manutenção dos serviços essenciais da empresa e a disciplina jurídica do período de suspensão das obrigações (arts. 7º, 9º e 11)”.

De acordo com o documento, as faltas do servidor por motivo de greve não podem ser consideradas “faltas injustificadas”, mas sim ausências legais, assegurando ao grevista a possibilidade de optar pela compensação do serviço paralisado antes de ter os seus salários descontados pela administração. Nesse sentido, “ao impedir a compensação, a Resolução 86 afronta a regra legal de competência, que atribui ‘à chefia imediata’ decidir sobre a compensação”.

No memorial, a Fenajufe também faz uma comparação com a regulamentação do CJF (Conselho de Justiça Federal) sobre o mesmo tema, que não determina descontos imediatos e irreversíveis. “Tem maior respeito pela negociação, pela autonomia dos Tribunais, pela preservação do serviço e do interesse público em eventual reposição dos serviços”, afirma o documento.

A Federação encerra a defesa do Pedido de Controle Administrativo, cujo relator é o conselheiro Gilberto Valente Martins, considerando que as medidas previstas na Resolução 86 do CJJT são restritivas e com o objetivo de desmobilizar os servidores que já estejam em greve e desencorajar aqueles que queiram aderir ao movimento. Segundo o memorial, tais medidas são “mediante a proibição da compensação de valores já descontados ou a ameaça de convocação compulsória, embora sob a aparente roupagem de legalidade, perfilha intento vedado pelo Direito”.

 

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