O Plenário do TRT 11, em sessão do dia 18, julgou procedente o pedido de MS do Sindicato e suspendeu a cobrança da Gratificação de Localidade (GEL) prevista para iniciar no mês de agosto. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a órgão coator em caso de atendimento de decisões do CSJT é o Tribunal Regional, aceitando os argumentos do sindicato. Em seguido, o mérito do MS foi julgado procedente e as verbas recebidas consideradas de boa-fé, determinando o arquivamento do processo.
O julgamento foi acompanhado pela Diretoria do Sitra-AM/RR e a Assessoria Jurídica aguarda a publicação da decisão para melhor esclarecer os servidores.