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Deputada Dalva Figueiredo será relatora do Projeto de Lei de Greve dos servidores

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), designou, na última quarta-feira (04/07), a deputada Dalva Figueiredo (PT/AP) para relatar o PL4497/2001, que tem por objetivo a regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica.

Entre os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem o direito de greve, cabe mencionar os seguintes:

A exigência de sigilo sobre informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 

A obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos casos de turnos e revezamentos; 

A prerrogativa atribuída ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de servidores em atividade;

A possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça;

O dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de antecedência da deflagração do movimento.

A matéria é proveniente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde teve substitutivo aprovado. Após apreciação na CCJC, a proposição seguirá ao plenário da Câmara dos Deputados.

 

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