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Comissão de Segurança Publica pode apreciar projetos que alteram a Lei 10.826/2003 para conceder porte de armas a agentes públicos

Nesta quarta-feira (30/05) a Comissão de Segurança Publica e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO analisara três projetos de Lei que dispõe sobre alteração da Lei 10.826/2003, para autorizar porte de armas para agentes públicos como Agente de Segurança do Ministério Publica, aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de transito e aos integrantes dos órgãos policiais das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal.

 

No PL 7896/2010, que trata de porte de arma aos Agentes de Segurança do Ministério Público foram apresentadas emendas pelos Deputados Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP e Marcelo Itagiba – PSDB/RJ.

 

As– Emendas apresentadas pelos Parlamentares têm o objetivo: estender o porte de arma aos integrantes das carreiras de analista e técnico do Poder Judiciário da União com atribuições na área de segurança.

 

Para justificar a rejeição das emendas apresentada pelos Parlamentares, o Relator da matéria Deputado Enio Bacci – PDT/RS entende:

 

“Que a aprovação, e incorporação de seus conteúdos ao texto do projeto de lei, poderia ter um efeito não desejado, qual seja, o de levar à rejeição da proposição, durante sua tramitação no Congresso Nacional, por reconhecimento, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, da inconstitucionalidade das emendas aprovadas, ou de provocar sua declaração de inconstitucionalidade, pelo Judiciário, por vício formal, caso a proposição com emendas seja convertida em lei, uma vez que é pacífica a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade dos parlamentares apresentarem emendas em projeto de lei de iniciativa privativa de órgão ou autoridade não-parlamentar, se essas emendas versarem sobre matéria cuja iniciativa também seja reservada a esse órgão ou autoridade. Portanto, aprovar as emendas seria colocar em risco as medidas protetivas da integridade física de promotores e procuradores que se pretende ver adotadas, o que, sob a estrita ótica desta Comissão Permanente, mostra-se inadequado e leva à recomendação de que sejam rejeitadas as Emendas. Nada impede, no entanto, que o presidente do STF, o presidente dos Tribunais Superiores ou o presidente do TJDFT encaminhem, posteriormente, projeto de lei que conceda porte de arma para os técnicos e analistas dos Tribunais com encargos de segurança. Tal proposição, certamente, terá a mesma receptividade e o mesmo tratamento legislativo dispensado ao projeto de lei sob análise.”

 

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