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JUIZ É CONDENADO A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR ASSÉDIO MORAL

Em uma decisão inédita no estado nordestino, o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado por assédio moral. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o magistrado que atuava na sétima vara criminal da capital e tinha 20 anos de profissão, foi aposentado compulsoriamente, mas receberá R$ 15 mil mensais como “punição”.

A denúncia foi feita em maio de 2011, por trabalhadores subordinados ao magistrado. A corte especial do tribunal analisou o caso, julgou procedentes as denúncias e decidiu pela aposentadoria do juiz por unanimidade.

Ao jornal matinal Bom Dia Brasil, de quarta-feira (11), o relator do caso no TJ de Pernambuco, desembargador Silvio Beltrão, descreveu um pouco como o juiz assediador agia: “Aquela atitude do magistrado que agride seu funcionário, que agride a integridade moral, física e intelectual daquele que trabalha com ele”.

Como se vê, infelizmente, o assédio moral tem se tornado uma prática comum dentro do Judiciário. Denuncias de trabalhadores dão conta que o assédio está institucionalizado dentro dos tribunais e fóruns do país.

 

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