Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá afetar todas as mobilizações dos trabalhadores do Judiciário Federal.
Na terça-feira (27 de março), em sua 144ª sessão ordinária o CNJ decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8, Pará e Amapá) “poderá descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados durante a greve realizada de 15 de junho a 26 de julho do ano passado”, noticiou o site do conselho.
De acordo com a notícia, o CNJ vai publicar ato administrativo possibilitando que os tribunais cortem o ponto dos trabalhadores que fizerem greve.
O texto será apresentado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins e apreciado pelo plenário na próxima sessão, em 10 de abril.
Segundo o site do CNJ, essa decisão foi motivada por dois Pedidos de Providências e um recurso dos trabalhadores do TRT-8. “Nos três casos, servidores do TRT-8 questionavam a decisão da Corte de descontar o salário dos grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados”, afirma a notícia.
Porém, a maioria (12 votos a 3) do plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, “declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve”.
Em favor dos trabalhadores, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, o relator dos pedidos de providência, “defendeu que a eventual decisão de descontar os dias não trabalhados fosse tomada pelo TRT8 em procedimento específico, no qual fossem ouvidos os servidores e demonstrada a real inconveniência de permitir a compensação.” Apesar de ter sido acompanhado por outros dois conselheiros, Bruno Dantas e Jorge Hélio, “prevaleceu o voto divergente aberto por Martins”.