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Procurador quer acabar com auxílio de juízes

Um procurador federal de Mossoró (RN) quer impedir no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento do auxílio-alimentação e outros benefícios a todos os juízes do País, federais, estaduais e do Trabalho. Por meio de ação popular, Carlos André Studart Pereira requer "imediata suspensão" dos efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, que prevê a concessão daquelas vantagens à toga.

O procurador atua na Advocacia Geral da União (AGU) desde 2006. Ele sustenta inconstitucionalidade da resolução. Usa como argumento o gasto, estimado em R$ 82 milhões, que o Tesouro terá com alimentação dos juízes federais e do Trabalho - valor retroativo a 2004. Anota que a Constituição confere exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderes para criar benefícios à classe.

A ação é subscrita pelo advogado Jonas Francisco da Silva Segundo. Em 18 páginas, representando o procurador federal, assinala que o CNJ "diante de carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Judiciário, ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade".

A ação pede alternativamente - caso não seja decretada suspensão da resolução -, congelamento das regras do CNJ e dos tribunais que impliquem pagamento imediato de pecúnia ou de qualquer desembolso relativo a parcelas atrasadas e acumuladas.

"O CNJ concedeu vantagens indevidas a magistrados, não previstas em lei, invocando, dentre outras questões, a necessidade de se preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos e a inadequação da Loman frente à Constituição", afirma Jonas Segundo.

Perdas. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, reagiu à ação do procurador. "A simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público Federal está prevista na Lei das Leis, a Constituição, ápice do ordenamento jurídico. A magistratura, nos últimos sete anos, acumula perdas inflacionárias de 33% no seu subsídio. O CNJ, em decisão exemplar, declarou o que já estava previsto na Constituição: igualdade de direitos entre juiz federal e procurador da República."

Wedy é taxativo. "Já vi cogitação também de ajuizamento de ação para impugnar as verbas que os advogados da União recebem sem base legal, ancoradas em medidas provisórias ou portarias. O STF ainda não foi chamado para se manifestar sobre o caso da advocacia pública. A decisão do STF deve ser igual para todas as carreiras jurídicas, sem discriminar a magistratura que vem sofrendo perdas progressivas nos seus quadros nos últimos anos."

 

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