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Proposta contra contribuição previdenciária de inativo

Rio - Servidores aposentados e pensionistas das esferas federal, estadual e municipal — que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003 — estão próximos de obter o fim da cobrança de contribuição previdenciária em seus vencimentos. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06.

De acordo com a iniciativa, quando o servidor atingir 61 anos, vai começar a pagar 80% da contribuição. Posteriormente será 20 pontos percentuais menor a cada ano. A isenção completa será aos 65 anos.

O texto já foi aprovado pelo relator, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta será tema de audiência, nos próximos dias, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O debate será promovido pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

Segundo a proposta, os servidores aposentados por invalidez permanente vão ficar isentos da cobrança. Para o diretor do Sinal-RJ (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central), Laerte Porto, a PEC 555/06, se aprovada, vai corrigir uma distorção feita pela Emenda Constitucional 41/03.

“O texto já tem mais de 200 requerimentos para ir à votação no plenário. Era um direito adquirido pelos servidores que foi violentado pela emenda. Não é justo que eles paguem por essa reforma”, reclama.

A Proposta de Emenda à Constituição será tema de debate em seminário organizado pelo Sinal e demais instituições. O encontro terá a participação de deputados federais, senadores e representantes de categorias. Será promovido no auditório do Banco Central do Brasil, no Centro do Rio de Janeiro.

Voto favorável do relator

Em seu parecer favorável, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que a “Emenda Constitucional 41, de 2003, simplesmente desrespeitou o direito adquirido dos servidores públicos aposentados e dos que já poderiam se aposentar até a sua vigência e lhes impôs a obrigação de pagarem contribuição previdenciária, sob o principal argumento de que a Previdência Social está ‘quebrada’ (...) situação essa decorrente, como é público e notório, da má gestão dos recursos públicos previdenciários”.

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