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Senador apresenta emenda que exclui a Magistratura do projeto de previdência complementar

O Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) apresentou, na sexta (9), emenda ao PLC 02/2012, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O Senador José Pimentel (PT) será o Relator.

A iniciativa foi tomada dois dias depois do encontro de Valadares com o Presidente Calandra no Senado. No encontro, o Senador acolheu e assumiu o compromisso de dar entrada com a emenda junto à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, o que o fez na sexta-feira, conforme revelou sua assessoria técnica.

O Senador informou ainda que, para instruir a matéria, irá propor a realização de uma audiência pública, para que a AMB seja ouvida. A nota técnica com emenda modificativa foi elaborada pelo Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da AMB, Desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, durante reunião com o Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum), Juiz José Barroso Filho.

Depois do trabalho feito junto à Câmara dos Deputados, a AMB iniciou, no dia 7, no Senado Federal, o intenso corpo a corpo no sentido de impedir a inclusão do regime previdenciário da Magistratura na votação definitiva do Projeto. “Já comuniquei aos Senadores da base, ao Senador Valter Pinheiro (PT), que é o líder do bloco, sobre essa emenda, para debater e discutir como também, na convocação da audiência pública, a matéria nas Comissões de Justiça e de Mérito”, disse o Senador Antonio Carlos Valadares.

O Senador havia prometido, no encontro do dia 7, que iria sugerir o nome do Presidente da AMB para participar dos debates da audiência publica. “Isso é fundamental para que o Calandra possa convencer os Senadores da viabilidade de sua proposta”, ressaltou o Senador.

“A Magistratura não pode ser inserida em um regime comum, tendo em vistas as peculiaridades da carreira, como a vitaliciedade e, até mesmo, as condições necessárias de arcar com a aposentadoria de seus integrantes. Em nossa carreira, temos um longo período de contribuição de 45 anos em média”, argumentou Calandra.

O Projeto de Lei Iniciado na Câmara - PLC 02/2012 de 01/03/2012, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

E mais, autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo - FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP- Jud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

 

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