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PEC institui o pagamento de proventos com integralidade e paridade aos servidores aposentados por invalidez após dezembro de 2003

Aprovada pela Câmara, PEC 270/08 procura corrigir distorções na reforma previdenciária, mas apenas beneficia servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003

A Câmara de Deputados aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC que institui o pagamento de proventos com paridade e integralidade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e se aposentaram (ou venham a se aposentar) por invalidez depois daquela data. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) afirmou que enxerga a votação desta PEC como uma forma de correção às distorções da reforma previdenciária.

Por força da Emenda Constitucional n. 41/2003, as aposentadorias por invalidez permanente concedidas após dezembro de 2003 – seja com proventos integrais, quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, seja com proventos proporcionais, nos demais casos – são deferidas sem integralidade e sem paridade. Ou seja, o cálculo dos proventos é feito pela média aritmética das remunerações e os mesmos são reajustados apenas pelos índices do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Com a PEC que está em votação no Congresso Nacional, a situação sofrerá importante alteração. Entretanto, apenas serão beneficiados os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003.

Assim, para esses servidores, a aposentadoria por invalidez (com proventos integrais ou proporcionais), mesmo concedida após dezembro de 2003, dará o direito a proventos calculados com base na última remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem o uso da média das remunerações prevista na Lei 10.887/04. Essa é a chamada garantia da integralidade.

Outra novidade é que será concedida a paridade a essas aposentadorias, de forma que serão estendidas aos proventos todas as alterações sofridas na remuneração dos servidores da ativa, o que significa que o reajustamento dos benefícios não se dará pelos índices do RGPS, ao contrário do disposto na Lei 10.887/04. A mesma regra também valerá para as pensões derivadas de tais proventos.

A proposta prevê ainda que as aposentadorias por invalidez concedidas desde 1º/01/2004 sejam revisadas, para adequá-las aos parâmetros mais benéficos previstos na PEC. Os efeitos financeiros se darão a partir da data da promulgação da nova Emenda Constitucional.

Em relação aos que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003, a PEC não prevê qualquer mudança, continuando em vigor as regras trazidas pela Emenda Constitucional n. 41/2003 (ou seja, ausência de paridade e integralidade dos proventos na aposentadoria por invalidez).

A Proposta de Emenda à Constituição 270/08 foi aprovada pela Câmara, mas ainda não está integrada à Constituição, pois precisará também ser avaliada e votada pelo Senado. A PEC 270/08, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), teve 428 votos pela aprovação, 3 contra e uma abstenção na votação em segundo turno pelo Plenário da Câmara.

 

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