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IR sobre Abono de Permanência

Depois de admitido pelo ministro Benedito Gonçalves, do STJ, o incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União quanto ao abono de permanência de servidor público será julgado pela Primeira Seção do STJ. Segundo a Resolução 10/2007, após a admissão e publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico  os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente  foi interposto porque, alega a União, a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais contraria  jurisprudência do STJ. Segundo o acórdão, o abono de permanência –  restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público com direito a se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda.

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