Depois de admitido pelo ministro Benedito Gonçalves, do STJ, o incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União quanto ao abono de permanência de servidor público será julgado pela Primeira Seção do STJ. Segundo a Resolução 10/2007, após a admissão e publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente foi interposto porque, alega a União, a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais contraria jurisprudência do STJ. Segundo o acórdão, o abono de permanência – restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público com direito a se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda.