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TST regulamenta trabalho remoto de servidores

Teletrabalho é facultativo, com metas e avaliação

 

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (1/2) ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

Segundo informa a assessoria de imprensa, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade.

Dalazen lembrou que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.

O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. O ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.

 

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