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A SUICIDA DEFORMAÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA

A partir do ano 2000, por falta de uma identidade própria, a Justiça do Trabalho se transformou num laboratório de pesquisas jurídicas, provocando uma deformação altamente nociva à manutenção das relações do capital/trabalho, tamanha a canibalização dos textos de lei, com o propósito de atender a prestação alimentar do trabalhador, encerrando a lide para prestar contas ao TST, que segue norma do CNJ no controle do prazo para solução do processo. Este capítulo não pode ser visto isoladamente das agruras que enfrenta o próprio judiciário na sua estrutura, eis que sua geografia é deveras deformada, debilitada. Corroída no seu eixo central a JT padece do mal administrativo que infesta a maioria dos órgãos governamentais e o próprio judiciário. Este esforço ao preço de praticas lesivas, cria agravante causando efeito colateral na economia do país, quadro em que o governo por pressão da sociedade civil, iniciou a partir das criticas a morosidade, bem após os julgadores da JT, terem arquitetaram este modelo de justiça, desenhada no Encontro de magistrados, organizado pela entidade de classe Anamatra, na cidade de Salvador, no ano de 2001.

No ano passado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de desafogar o judiciário, lançou o programa Meta 2, para julgar todos os processos distribuídos antes do ano de 2006, que acabou ficando pela metade, eis que segundo dados do CNJ até o dia 18 de dezembro quando o judiciário entrou em recesso, o projeto atingiu 54% das ações previstas, quando foram julgados 2,3 milhões, longe da meta de 4,4 milhões. Há muito nos operadores do direito detectamos uma endêmica anomalia no judiciário brasileiro, a voz de 1,5 milhões de bacharéis, assessores e advogados, não consegue superar a determinação de uma minoria de magistrados e serventuários, de manter posição antagônica ao ensejo deste segmento e também da sociedade.
Com a mesma morosidade em que tratam os processo na justiça, os integrantes dos tribunais, sofreram alguns revezes, o nepotismo é combatido através de enérgica medida, começando pelos integrantes dos órgãos de governo, Câmaras Municipais, Assembléias Estaduais e Congresso, recente, com a medida que faz marte da Resolução 102 do CVNJ, a Justiça terá a partir deste ano que informar como gasta seu dinheiro.
A volúpia do poder também está impregnada no judiciário laboral, que infelizmente experimenta toda sorte de injunções e praticas absurdas no trato do direito e da relação com as partes, mal que atinge inclusive o seu âmago, o hipossuficiente. Capitaneado pela morosidade, o judiciário brasileiro, (o que lhe vale severas criticas da sociedade), com maior preocupação o judiciário trabalhista, onde a execução convalesce na orfandade de texto legitimo, e por conseqüência se tornou um aberratio juris, porque neste capitulo concentram as mais absurdas, estapafúrdias e incabíveis praticas, em flagrante arrepio a texto de lei, até mesmo a violação da Constituição Federal. A exemplo do que ocorre no trato da questão dos Direitos Humanos, onde o governo pretende, sob posição antagônica dos seus próprios integrantes, estabelecer regras contestatórias do ponto de vista jurídico, as questões das vias legais institucionalizadas nos textos da CLT (com 922 artigos, dos quais a metade inócuos), faz a clonagem de má qualidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o pequeno empregador, a Lei Fiscal e titulos da CF, em seu artigo 7°, a magistratura rebelde da JT, estabeleceu um código paralelo utilizado no processo trabalhista.
Por conseqüência, este desarranjo estrutural, derruba a virtude sociológica emprestada ao trabalhismo, mergulhando este modelo exemplar de justiça, no obscuro mundo da discórdia e rebeldia, tendo como efeito negativo, a retração acentuada dos níveis de emprego no segmento do micro e pequeno negócio, (informação com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais – Rais do Ministério do Trabalho). Com 20% dos empregos formais do país, 1% menor que o emprego público responsável por 21% das ocupações formais brasileiras, cujos privilégios são incontestáveis, tamanha a nomenclatura de cargos e comissões gratificadas a JT é um sacrilégio ao contribuinte. A imigração de mão-de-obra formal para a informalidade, e a fuga inapropriada no processo executivo, com utilização de expedientes inaceitáveis, para se defender de execuções abruptas e sufocantes, formam um conjunto que desqualifica este judiciário laboral, colocando-o na berlinda dos causadores da desestabilização econômica. Para a uma justiça extremamente protecionista, mesmo se tratando de questões dissidiais aprovadas, deliberadas em Dissídio, ignorar o escrito é ironicamente questão de interpretação.
Dados oficiais de 2008 informam que o Brasil tem uma população de 189,604 milhões, neste ano havia um contingente de 39,441 milhões de trabalhadores com carteira de trabalho registrada, a maior parte concentrada na região Sudeste (20,386 milhões), e no Estado de São Paulo (11,713 milhões), com 7,3 milhões distribuídos nas regiões mais pobres, justamente onde residem o maior número de crimes contra o trabalho, com exploração de mão-obra-escrava de crianças e mulheres. Enquanto as autoridades do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Delegacias do Trabalho, privilegiam suas atividades nas duas regiões de maior número de formais, este mapa geográfico revela distorção da ação governamental, onde se verifica que a cultura de proteção ao trabalho é ostensivamente elitista, comodista e tem como visão o imediatismo da arrecadação fiscal, já que nessas regiões supra mencionadas, está o maior patamar de arrecadação de tributos do país. Na região desprotegida estão os tribunais nanicos da Justiça do Trabalho, alguns chegam a julgar no máximo 5 mil processos/ano. O resultado deste quadro anômalo é que a relação capital/trabalho é vista não como uma ação conjunta em prol do social e sim antagônica a este princípio, em razão da disseminação promovida pelos juízes trabalhistas, conforme comprovam as decisões processuais.
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