Telefone: (92) 3233-3449   E-mail: sitraam@gmail.com 
Notícia

Na defesa dos OJAFs, Fenajufe busca suspensão do corte da GAE e VPNI no TRT3

Federação solicitou, ainda, audiência com o desembargador José Murilo de Morais, presidente do Tribunal para tratar do assunto

A Fenajufe, atenta as demandas do Oficiais de Justiça, solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na última quinta-feira, a suspensão de procedimentos administrativos que visam o corte de pagamentos da GAE e VPNI aos OJAFs. A Federação pediu, ainda, audiência com o desembargador José Murilo de Morais, presidente do Tribunal. O documento é assinado pelos coordenadores Isaac Lima e Thiago Duarte.

Além da solicitação ao presidente, a Federação encaminhou aos desembargadores do TRT3 pedido de audiência e intermediação junto à presidência do órgão.

No ofício, a Fenajufe explica que não existe decisão do TCU sobre a questão, tendo em vista que o Tribunal de Contas instaurou processo de nº 036.450/2020-04 (Representação) no último dia 15 de outubro “visando apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de Oficiais de Justiça ativos, inativos e aos pensionistas, da Gratificação de Atividade Externa juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992″.

Nesse sentido, continua o texto, “já existem pelo menos três tribunais (TRT4, TRT11 e TRT17) que concluíram administrativamente não haver ilicitude no pagamento”.

A Federação lembrou do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração no RE nº 638.115-RG no qual entendeu ser indevida a suspenção imediata de pagamento de VPNI de quintos, garantindo a modulação com a finalidade de que a parcela seja garantida até a absorção por reajustes futuros, assim como nos acórdãos (MS 36869, MS36744, MS31244). “Portanto, mesmo que se reconheça a possibilidade de não pagamento da GAE com VPNI de quintos, a solução não será o corte remuneratório, mas a transformação em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros”.

E continua: restaram vários precedentes administrativos de Tribunais que concluíram pela inexistência de indícios de ilegalidade já apresentado ao Tribunal pelo Sitraemg/MG por meio de memoriais.

Indenização de transporte

Além das questões jurídicas e administrativas apresentadas para que se continue o pagamento da VPNI e GAE, a Fenajufe alerta que o não pagamento da Indenização de Transporte OJAFs durante o período da pandemia de Covid-19 continua vigente.

Alíquota previdenciária

Outro ponto destacado pela Federação foi a perda salarial por conta do aumento da alíquota contributiva previdenciária do percentual de 11% para até 22%, previstos na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Em alguns casos, a redução remuneratória chegou a mais de R$ 1.000,00.

A Fenajufe, requereu:

1 – audiência para exposição das questões acima expostas;

2 – suspensão, liminarmente, do corte de VPNI dos Oficiais de Justiça até julgamento da representação citada na argumentação ou pelos motivos expostos, por medida de humanidade aos servidores.

Acesse AQUI a íntegra do ofício ao presidente do TRT3.

Acesse AQUI a íntegra do ofício aos desembargadores do TRT3.

Cojaf

Com a participação de 20 Sindicatos de base, a Fenajufe realizou, no último sábado (28), o 12º Encontro Nacional do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe – Cojaf. Ao longo do dia, foram discutidos temas importantíssimos para os OJAFs como os impactos da Reforma Administrativa para os oficiais, direitos específicos ameaçados e Fórum Permanente de Carreira.

Ao final dos debates, os delegados aprovaram 12 propostas que foram levadas à Diretoria Executiva da Fenajufe.

Fenajufe