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Notícia

Fenajufe solicita aos Sindicatos levantamento de informações sobre VPNI e GAE

Em ofício assinado pelos coordenadores plantonistas Fernando Freitas e Roberto Policarpo, a Fenajufe solicitou, na terça-feira (14), aos Sindicatos filiados, um levantamento de informações sobre pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE). Além disso, a Federação encaminhou Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre o ofício circular N. TRT-MG/DGP/34/2019 aos servidores e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região.

O TRT3, no ofício N. TRT-MG/DGP/34/2019 com o assunto “Indicio TCU – processo TRT/ePAD/25000/2019”, comunica seus servidores acerca da notificação recebida pelo TCU informando “indício de acumulação ilegal das parcelas Quintos ou Décimos -VPNI e Gratificação de Atividade Externa – GAE, percebidas por Vossa Senhora, em ofensa ao art. 16 da Lei n. 11.416/2006”.

Dessa forma, a Nota Técnica da AJN conclui que será necessário obter informações a serem analisadas para “traçar estratégia jurídica/administrativa para satisfazer os anseios da categoria e buscar a manutenção de seus direitos”.

A Fenajufe requereu aos Sindicatos:

a) Solicitação, junto ao TCU, de cópia dos procedimentos que ensejaram as respectivas decisões pela ilegalidade da concessão das parcelas a fim de que se verifique se houve a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; bem como a natureza das verbas a que ele se refere;

b) Em não se havendo, ou em sendo negada a exibição da cópia, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis;

c) Verificação em seus respectivos tribunais se houve a concessão da GAE de maneira indiscriminada, como alega o TCU, ou não;

d) Verificação das verbas que foram transformadas em VPNI para verificar se se tratam ou não de “quintos” convertidos na Vantagem.

Acesse AQUI a íntegra do ofício enviado ao Sindicatos.

Acesse AQUI a Nota Técnica da AJN.