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Notícia

Fenajufe questiona Res 322 e requer medidas máximas de segurança

Em meio ao crescente número de mortes pela Covid-19 que já passam de 32 mil no Brasil e os contágios do novo coronavírus que vitimaram algo em torno de 590 mil pessoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução, delegando aos Tribunais autonomia para definir pelo retorno dos trabalhos presenciais.

A Res 322/20, editada por Dias Toffoli na segunda-feira, 1º, causou pânico, revolta e um misto de decepção com a equivocada percepção do Conselho de que a crise sanitária já estaria passando. Imediatamente, as críticas à decisão se corporificaram em meio aos Servidores e Servidoras e reverberaram junto às administrações de alguns Tribunais.

Na Fenajufe a reação foi imediata. Discutida pela Executiva e encampada pelos plantonistas da semana – Charles Bruxel e Ramiro López –  a reação veio inicialmente com o envio de ofícios aos Tribunais Superiores – exceto o TSE, não abarcado pela resolução – e Conselhos Superiores também, questionando os critérios para a tão intempestiva delegação de autonomia aos Tribunais, onde em casos específicos, é sabido que alguns gestores têm notável predileção pela subjugação de servidores e servidoras, desconsiderando quaisquer riscos ou danos à saúde.

Em expedientes encaminhados ao CNJ e STF – assinados em conjunto com a Fenajud – e ao STM, CSJT, CJF a Federação argumenta que as providências que visam evitar ‘o contágio pelo Coronavírus – Covid-19 devem se pautar pelos princípios da prevenção e da precaução’. Logo, continua a Federação, cabe à gestão do Poder Judiciário adotar todas as medidas que garantam, com máxima amplitude e eficácia, que trabalhadores do Poder Judiciário não serão infectados e nem se sujeitarão a riscos desnecessários.

Ao Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal federal, juntamente com a Fenajud, a Fenajufe requereu:

1) A Resolução CNJ 322/2020 seja alterada para:

a) Possibilitar o retorno meramente parcial ao trabalho presencial apenas quando observado algum parâmetro científico rígido, a ser avaliado e definido pelo CNJ com a participação da FENAJUFE e da FENAJUD (artigos 2º e 3º);

b) Determinar o dever de os tribunais, quando de eventual retomada total do trabalho presencial (art. 7º), manterem e respeitarem pelo menos as medidas de saúde mencionadas no art. 5º da Resolução CNJ 322/2020;

c) Estipular o dever os tribunais, em caso de retomada das atividades presenciais, comuniquem tal fato ao CNJ (art. 8º), acompanhado de ampla e detalhada comprovação de que foram colhidos e respeitados dados e pareceres técnicos que justifiquem cabalmente a retomada do trabalho presencial;

d) Garantir a participação da entidade sindical representativa dos servidores nos grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (art. 6º);

2) Em reiteração ao pedido já formulado no Ofício Fenajufe/Fenajud n.º 05/2020secp, de 24/04/2020, e em reforço a ofício específico enviado na presente data, que o Conselho Nacional de Justiça altere a Portaria CNJ nº 53 de 16/03/2020, a fim de assegurar que a FENAJUFE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e a FENAJUD – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados tenham assentos no Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19 tomadas pelos tribunais brasileiros.

Segundo avalia o coordenador Charles Bruxel, “o Conselho Nacional de Justiça já começou errando ao editar mais uma Resolução sem um debate prévio com a Fenajufe e a Fenajud. Essa falta de ouvir o lado dos servidores fez com que, de forma descolada da realidade, o CNJ sinalizasse/autorizasse o retorno ao trabalho presencial já a partir de 15 de junho e, o pior, sem que tenha tomado cautelas e definido parâmetros objetivos mínimos para garantir que os servidores não tenham suas vidas expostas ao contágio do coronavírus. As falhas identificadas no normativo foram apontadas no ofício que enviamos ao CNJ e esperamos urgente apreciação e acolhimento”.

Justiça Eleitoral

A Resolução n. 322/2020, por disposição expressa, não se aplica à Justiça Eleitoral. Por esse motivo, o TSE não foi oficiado acerca do referido normativo, até mesmo porque a Fenajufe já havia protocolado, na segunda-feira (1), ofício  solicitando a manutenção do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral em todo país; a continuidade da suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral por tempo indeterminado em todo país, sem comparecimento presencial dos servidores(as), exceto em casos emergenciais ou de extrema urgência; a viabilização do acesso à totalidade de ferramentas e programas disponibilizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais para o teletrabalho;  e a determinação da suspensão, por prazo indeterminado, da coleta de informações da pesquisa para Dimensionamento da Força de Trabalho na Justiça Eleitoral, desenvolvida pela Universidade de Brasília (UnB). Leia em Fenajufe solicita ao TSE manutenção do teletrabalho.

Mortes

Implacável, a pandemia do novo Coronavírus – Covid-19 – avança sobre o Judiciário. Até o momento já são 21 servidores mortos, entre aposentados e da ativa. Nesta quarta-feira, 3, o Agente de Segurança José Pereira dos Santos, de 68 anos, morreu devido a complicações pela infecção da doença. Pereira, como era conhecido, era Agente de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e foi a terceira vítima do novo coronavírus no segmento.

Segurança

Frente ao calamitoso estado sanitário em que vários estados se encontram e ante à insegurança quanto ao que pode acontecer nos próximos dias, várias unidades do Judiciário já expuseram, publicamente, posição quanto à recomendação da Resolução 322/2020. Até o momento temos:

– TRF2 e Seções Judiciárias do RJ e ES – não há previsão de retomada de suas atividades presenciais no próximo dia 15 de junho. Nota em https://bit.ly/3cvBNuL

– TRF-3/SP – estendeu trabalho remoto até 30 de junho.

– TRT-4/RS – retomada em Agosto ou Setembro. Veja em https://bit.ly/305gxcF 

– TRT-5/BA – em nota, o Tribunal informa que a retomada das atividades presenciais somente ocorrerá após alcançarem o pico da pandemia no estado da Bahia, o que ainda não ocorreu, de modo que não há perspectiva de retorno ainda neste mês de junho.

– TRT-18/GO – manutenção, por ora, do regime de plantão extraordinário, com a generalização do teletrabalho e a prática dos atos processuais exclusivamente por meios telepresenciais.

– TRT-20/SE – manterá o trabalho remoto até 30 de junho.

– TRT23/MT – por precaução, as atividades presenciais ainda não serão retomadas.

Câmara

Nesta quarta-feira, 3, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), afastou a possibilidade de retorno das atividades presenciais na Câmara dos Deputados. Segundo ele, cidades como São Paulo ainda estão no ápice da crise pandêmica de Covid-19, sendo ela o principal hub aéreo para deslocamentos pelo país. Ou seja, a maioria dos voos fazem escala por lá e os parlamentares, para chegarem a Brasília, passarão por São Paulo, expondo-os a risco. Além disso, uma retomada de atividades também levaria à maior presença de cidadãos em comitivas e grupos, o que elevaria exponencialmente os riscos de contágio.

Outro ponto que pesou na decisão de Maia foi a idade dos parlamentares: mais de cem deputados, hoje, têm mais de 60 anos.

A Fenajufe continua buscando discutir com o CNJ e com os Tribunais e Conselhos Superiores as condições – o mais seguras possível para Servidores, Servidoras e Comunidade – de retomada do atendimento presencial nas unidades do Judiciário Federal e Ministério Público da União. A Federação segue atenta aos desdobramentos da temerária decisão do CNJ e atualizará o status dos Tribunais e suas decisões, à medida que forem anunciadas.