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Notícia

Em resposta ao SitraAM/RR, direção do TRT11 informa que reajuste da Unimed segue cláusula contratual

Em manifestação ao SitraAM/RR, o diretor geral, Ildefonso Rocha, informou que o reajuste de 3,30 segue cláusula contratual que estabelece o reajuste anual pelo IPCS, acrescido pelo equilíbrio contratual.

Durante a reunião com o presidente do sindicato, Luiz Claudio Corrêa, foi apresentado o contrato com as previsões de reajuste e esclarecido que o índice reivindicado pela operadora Unimed Fama foi de 16%, superior ao reajuste anunciado. No entanto, como a empresa ainda não apresentou os dados necessários para avaliação do equilíbrio contratual pela sinistralidade, o TRT11 cedeu apenas o índice oficial previsto no contrato.

Porém, o diretor geral esclareceu que a operadora pode, em qualquer tempo, requerer o equilíbrio financeiro da sinistralidade, com a apresentação dos números e documentos necessários previsto em contrato, o que servirá de base para a análise da aceitação do pedido.

Correa reiterou pedido para que o sindicato possa acompanhar essas tratativas, como forma de representar o segmento de servidores, o que vai ser avaliado pela direção da casa.

Na avaliação do presidente do SitraAM/RR, o “percentual aplicado é previsto no contrato e está dentro dos parâmetros inflacionários. No entanto, a sinistralidade deve ser avaliada pelo TRT11 com a cautela necessária, pois o plano tem deixado a desejar no atendimento de alguns casos aos servidores”.