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Notícia

Conselho Superior da Justiça do Trabalho avalia pedido da Fenajufe

Em 13 de maio a Fenajufe solicitou requerimentos de alteração da Resolução CSJT 199/2017.  A resolução regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

No ofício encaminhado, a Federação pediu revogação ou alteração dos artigos I e II da resolução 199/2017. A Fenajufe reforçou que a pandemia de Covid-19 trouxe um período de muitas dificuldades para a população brasileira. Com a crise econômica agravada veio o aumento do desemprego e redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada, insegurança aos servidores públicos e aumento dos gastos pessoais.

Na ocasião o coordenador Luiz Cláudio Correa falou diretamente com o relator responsável Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11ª) e Conselheiro Alerto José Veloso.  “Luiz Cláudio lembrou que o pedido” ressuscitou situação anterior quando o valor pago para planos de saúde era considerado com desconto, ficando na margem de 70¢, e não limitado ao percentual de 30%”.

Em resposta, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), informou que o pedido de providência será pautado na sessão do mês de junho uma vez que a sessão deste mês já está com a pauta fechada. O relator garantiu que irá avaliar com carinho, da forma mais benéfica.

Na solicitação foi destacado ainda que outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa nº 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato). ASLP. SEGPES.GDGSET.GP Nº 363/2009), o Supremo Tribunal Federal (Instrução Normativa nº (211/2016) já incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação Facultativa e excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelos próprios órgãos.

A Fenajufe apela ao bom senso do conjunto dos Conselheiros para que resolvam essa questão com razoabilidade considerando o momento conjuntural em que todos estão enfrentando, excluindo as despesas com saúde do rol de consignações em folha de pagamento disposto no art.5º, incisos I e II da Resolução CSJT199 /2017.