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Assessoria jurídica do SitraAM/RR esclarece suspensão de ações sobre abono de permanência

O escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados, assessoria jurídica do SitraAM/RR, esclarece aos servidores e servidoras sobre filiados à entidade as suspensões de ações que pedem a inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento do décimo terceiro e um terço de férias. A informação é detalhada pela advogada Fernanda Kelen, em vídeo publicado no Instagram do escritório.

“As sentenças de primeiro grau e os acórdãos proferidos na turma recursal têm sido favoráveis aos servidores, porém, a parte contrária também está apresentando recursos para a Turma Nacional de Uniformização e a Turma Regional de Uniformização, que são os chamados incidentes de uniformização, nacional e regional, e é nesse momento em que os processos estão sendo sobrestados”, explica ela.

‘Sobrestamento’, no mundo jurídico, é o termo que define a suspensão do andamento de um processo para aguardar uma decisão em outra ação. Nesse caso, segundo a advogada, o objetivo da Justiça é buscar um entendimento uniforme sobre todos os processos, evitando que haja decisões divergentes.

“Em setembro do ano passado, o presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas determinou o sobrestamento dos incidentes de uniformização nacionais e regionais que tratam do tema até o julgamento dos processos que foram encaminhados à Turma Nacional de Uniformização”, pontua a assessora.

Desde 2020, a assessoria jurídica do sindicato ajuíza ações individuais no Juizado Especial Federal, buscando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo tanto da gratificação natalina, o décimo terceiro, quanto no terço de férias. Os pedidos se baseiam em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atestou o caráter remuneratório da parcela.

A assessoria jurídica preparou ainda um material informativo sobre as principais regras de aposentadoria para os servidores públicos federais, outra dúvida frequente de servidores. O documento faz uma comparação entre as regras de transição antes e depois da Reforma da Previdência.

Vale lembrar que os servidores que preencheram os requisitos até a data da revogação da antiga legislação (13/11/2019) podem solicitar a aposentadoria pelos moldes anteriores, garantindo a paridade e integralidade do benefício de aposentado com base na remuneração de servidores ativos.

Confira a íntegra do documento neste link.