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Notícia

Após solicitação da Fenajufe, obrigatoriedade do uso do PJe-Calc fica para janeiro de 2021

No dia 18 de junho, a Fenajufe atenta às dificuldades das servidoras e servidores do Judiciário Federal solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que reavaliasse o termo obrigatoriedade do parágrafo 6º, do artigo 22 da Resolução CSJT nº 249/2019 que determina o uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos a partir de 1º de julho de 2020. Já nessa terça-feira (23), a ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato CSJT.GP.SG 89/2020, e alterou para 1º de janeiro de 2021 o uso obrigatório da plataforma.

A Federação, no ofício encaminhado na última quinta-feira (18), explicou que advogados, peritos, assistentes técnicos, calculistas judiciais e contadores estavam preocupados com a utilização do PJe-Calc, uma vez que se trata de um programa de alta complexidade e de difícil operacionalização. Dessa forma, a Fenajufe solicitou a revisão do parágrafo 6º, do artigo 22 da resolução CSJT nº 249/2019 no sentido de substituir o termo obrigatoriedade por preferencialmente para que a adoção da plataforma PJe-Calc seja utilizada de forma preferencial, sem o caráter obrigatório.

De acordo com o CSJT, a prorrogação do prazo leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc. E também considera as dificuldades do público externo – empregados, empregadores, advogados e membros da sociedade – em se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual.

Ainda segundo o Conselho, para proporcionar a melhor experiência de uso e eficácia do sistema, o órgão está estudando a viabilidade de webinários para capacitar os interessados no PJe-Calc.